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Com relação à contratação de consórcio público, é correto afirmar que
observados os limites constitucionais e legais, os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes que se consorciarem, não se admitindo a gestão associada de serviços públicos.
não é obrigatório constar do protocolo de intenções a indicação da área de atuação do consórcio público.
os entes da Federação consorciados não respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público.
é facultativo constar do protocolo de intenções o número, as formas de provimento e a remuneração dos empregados do consórcio público.
os Municípios poderão executar, por meio de consórcio público, ações ou programas a que sejam beneficiados por meio de transferências voluntárias da União.