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A independência e autonomia dos poderes registram nítida distinção entre a instância judiciária e a administrativa. O mérito do ato administrativo, entendido como juízo de oportunidade e conveniência, é próprio do administrador. Vedado ao Judiciário substituí-lo. Admissível, porém, analisar os fundamentos da decisão para concluir se a opção guarda respaldo jurídico. Dentre conclusões legalmente admissíveis, a Administração escolhe a que melhor atenda o interesse público. Resta ao Judiciário julgar a conformidade do ato com o Direito.
Ementário STJ n.º 3/530 – RMS n.º 129-PR. Reg. n.º 8900116584. rel. Min. Vicente Cernicchiaro. 2.ª T. Unânime. DJ 2/4/90.
Considerando o texto acima, julgue os seguintes itens.
O texto faz referência expressa ao princípio da separação dos poderes, bem como define sucintamente o poder discricionário que deve estar presente nos atos administrativos.