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Os atos administrativos que apresentarem defeitos sanáveis...

Os atos administrativos que apresentarem defeitos sanáveis podem ser


A

revogados pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, desde que não haja prejuízo ao Erário, independentemente de eventual prejuízo a terceiros.


B

convalidados pela Administração ou pelo Poder Judiciário, em decisão na qual se evidencie que eles não acarretaram lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.


C

anulados pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, somente se restar comprovado que, cumulativamente, causam prejuízo ao Erário e ao interesse jurídico de terceiros.


D

convalidados pela própria Administração, em decisão na qual se evidencie que eles não acarretaram lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.


E

revogados pelo Poder Judiciário, mas somente se restar comprovado que, cumulativamente, causam prejuízo ao Erário e ao interesse jurídico de terceiros.