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Quando um ato administrativo negar, limitar ou afetar...

Quando um ato administrativo negar, limitar ou afetar direitos ou interesses, deverá ser:


A

reescrito pela mesma autoridade competente que o editou.


B

motivado, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.


C

anulado, por vício de incapacidade.


D

convalidado pela própria Administração.


E

revogado, por vício de finalidade.