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Quando um ato administrativo negar, limitar ou afetar direitos ou interesses, deverá ser:
reescrito pela mesma autoridade competente que o editou.
motivado, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.
anulado, por vício de incapacidade.
convalidado pela própria Administração.
revogado, por vício de finalidade.