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Em matéria de ato administrativo, é correto afirmar que a convalidação do ato:
produz efeitos apenas ex nunc, ou seja, a partir do momento em que o vício foi sanado, não podendo retroagir em seus efeitos ao momento em que foi praticado o ato originariamente;
é o processo de que se vale a Administração para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis ou sanáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte;
ocorre quando a autoridade competente ratifica um ato praticado indevidamente por agente administrativo sem poderes para tal, aproveitando necessariamente todo o ato;
pressupõe a retificação de vícios sanáveis e necessariamente ocorre sobre todo o ato, não podendo ocorrer convalidação parcial, hipótese em que somente caberia a invalidação do ato e edição de um novo;
pode recair sobre todo e qualquer vício do ato, desde que seja realizada por autoridade competente, no regular exercício de seu poder discricionário.