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A respeito dos serviços públicos, segundo o princípio da continuidade:
A prestação dos serviços públicos somente pode ser interrompida, não caracterizando descontinuidade de serviço, em situação de emergência.
Mesmo após prévio aviso, não se pode interromper a prestação de serviço por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
A prestação dos serviços públicos não pode ser interrompida em nenhuma hipótese, não havendo exceções à regra.
Após prévio aviso, o serviço público pode ser interrompido, sem caracterizar descontinuidade, quando motivado por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações.