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Sobre o alcance da Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, é CORRETO afirmar:
Os servidores públicos federais da Administração indireta não estão sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa.
Apenas os servidores públicos federais estão sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa.
Apenas os servidores públicos que ingressaram no órgão público por concurso estão sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa.
Os servidores que ocupam cargo comissionado não estão sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa.
As disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie de forma direta ou indireta.