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A Lei nº 8.666/93 estabelece que as licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão à seguinte sequência:
I – projeto básico; II – projeto executivo; III – execução das obras e serviços.
I – apresentação descritiva do serviço a ser prestado ou da obra a ser executada, com assinatura e carimbo do responsável; II – tomada de preço; III – execução das obras e serviços.
I – explanação oral detalhada para a Administração; II – execução das obras e serviços.
I – projeto executivo; II - explanação oral detalhada para a Administração; III – execução das obras e serviços.
I – projeto executivo; II – tomada de preço; III – execução das obras e serviços.