Imagem de fundo

Segundo DI PIETRO, ato administrativo é a declaração do...

Segundo DI PIETRO, ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o representa, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário. A imperatividade é:


A

O poder que possuem os atos administrativos de serem executados pela própria administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário.


B

A presunção de legitimidade do ato administrativo.


C

O atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.


D

A diretriz idêntica ao ato do direito privado, que somente cria obrigação a terceiros, com sua concordância.