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Os serviços públicos, conforme sua essencialidade, finalidade ou seus destinatários, podem ser classificados em públicos; de utilidade pública; próprios do Estado; impróprios do Estado; administrativos; industriais; gerais e individuais.
Observe o conceito abaixo:
"São Serviços convenientes à comunidade, mas não essenciais, e o Poder Público pode prestá-los diretamente ou por terceiros (delegados), mediante remuneração. A regulamentação e o controle são do Poder Público. Os riscos são dos prestadores de serviço. É o caso do fornecimento de gás, de energia elétrica, telefone e transporte coletivo, entre outros. Estes serviços visam a facilitar a vida do indivíduo na coletividade".
Trata-se de serviços:
Próprios do Estado.
Impróprios do Estado.
De Utilidade Pública.
Administrativos.