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Determinado município realizou uma licitação para contratação de obras de construção de casas populares. Findo o procedimento e celebrado o contrato, o Ministério público recebeu denúncia de irregularidades na instrução do procedimento, vícios que teriam eivado o certame de ilegalidade, a ponto de levantar suspeita sobre o resultado do mesmo, ensejando o ajuizamento de ação para a anulação da licitação. O contrato já estava em execução, sendo que a ação judicial ainda tramitava. A decisão judicial
pode acarretar a anulação do procedimento licitatório, se apurada ilegalidade, o que alcançará o contrato firmado, cabendo, se não houver culpa do contratado, indenização pelos serviços executados e eventuais prejuízos comprovados.
pode ensejar a nulidade do contrato em execução, não alcançando mais o procedimento licitatório, porque findo, sendo possível a apuração de responsabilidade dos envolvidos.
poderá revogar a licitação e o contrato, independentemente do início da execução, não cabendo indenização ao contratado, por presunção de culpa em razão do resultado viciado do certame.
não pode adentrar no exame de legalidade da licitação após seu término, em razão do exaurimento do ato administrativo, apurando-se a responsabilidade do contratado e dos servidores envolvidos para ressarcimento ao erário do prejuízo sofrido.
poderá adentrar na análise de legalidade da licitação e da contratação, mas em havendo vício, determinará a anulação ou revogação, conforme o caso, pela Administração pública, alcançando o contrato, com a consequente indenização, se couber.