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O artigo 37 da Constituição Federal e a Emenda Constitucional 19/1998 elencam cinco princípios da Administração Pública. A divulgação de obras realizadas por determinado órgão da administração direta municipal, associando-a diretamente com o agente público responsável por seu desenvolvimento, fere o seguinte princípio da administração pública:
impessoalidade.
moralidade.
publicidade.
exequibilidade.