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Suponha que a Administração pretende realizar parceria público-privada com o objetivo de construir e operar um parque público. A intenção é de que não haja a cobrança de ingressos dos usuários e que a Administração realize aporte de recursos para a construção de parte da estrutura física. Há a expectativa, ainda, que o parceiro privado explore receitas alternativas para viabilizar a manutenção do equipamento público. A respeito das concessões, é correto afirmar que
a contratação da parceira pública deverá ser precedida de licitação na modalidade concorrência.
a Administração não deverá pagar indenização, ao final do contrato, pelos bens reversíveis construídos pelo parceiro privado sem vinculação com o aporte financeiro feito no início do contrato.
a matriz de riscos prevista no contrato estipulará, de forma objetiva, os riscos de cada parte, incluídos os referentes a caso fortuito e força maior.
a exploração de receitas acessórias poderá ocorrer sem que haja expressa autorização em contrato, pois a exploração do serviço ocorre por conta e risco do parceiro privado.
por se tratar de concessão patrocinada, caso a remuneração do parceiro privado paga pela Administração seja superior a 70% (setenta por cento), haverá a necessidade de autorização legislativa específica.