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O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada...

De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens de 61 a 70.

O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres e requerer diligências e perícias, mas lhe é vedado, nessa fase, aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.


C

Certo


E

Errado