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Em relação ao desfazimento dos atos administrativos, é correto afirmar que
a revogação se funda na inconveniência do ato para a satisfação dos interesses do administrador.
na revogação, a Administração Pública promove o seu desfazimento, por razão de vício ou defeito.
a revogação só pode ser aplicada relativamente a atos praticados no exercício da competência vinculada.
antes de ser revogado, o ato administrativo produz todos os seus efeitos e os produz de modo válido.
ainda que o ato jurídico tenha se aperfeiçoado e sua revogação cause danos, o particular não tem direito à indenização.