

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei n.º 8.429/1992 e suas alterações determinam em seu art.8” que o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite:
o valor da herança.
da remuneração percebida.
do dano causado ao erário.
de quarenta salários mínimos.