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De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa CORRETA.
O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente não está sujeito à obrigação de repará-lo.
Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará somente ao Prefeito Municipal, para as providências necessárias.
Não constitui ato de improbidade administrativa agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica mesmo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos.
Constitui ato de improbidade administrativa conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.