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Os consórcios públicos
poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas.
deverão constituir associação pública e, se forem da área de saúde, deverão obedecer aos princípios que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.
poderão ser contratados pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, mediante prévia licitação.
podem estabelecer no contrato contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público.
devem ser constituídos por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções e edição de lei complementar autorizativa.