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Os consórcios públicos

Os consórcios públicos


A

poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas.


B

deverão constituir associação pública e, se forem da área de saúde, deverão obedecer aos princípios que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.


C

poderão ser contratados pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, mediante prévia licitação.


D

podem estabelecer no contrato contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público.


E

devem ser constituídos por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções e edição de lei complementar autorizativa.