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Para os fins da Lei de Improbidade Administrativa (Lei...

Para os fins da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), é considerado agente público e, portanto, pode responder pessoalmente pela prática de atos de improbidade administrativa:


A

advogado contratado por concessionária de serviço público para defesa em ações movidas por usuários do serviço.


B

Guarda Civil Municipal.


C

colaborador de associação sem fins econômicos que não celebra parceria com a Administração Pública.


D

prestador de serviço de empresa contratada pela Administração Pública para entrega imediata de material de escritório.


E

herdeiro de fundação instituída pelo poder público.