Imagem de fundo

Ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade...

Ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração, que agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações a ela mesma e aos particulares. Quanto à revisão dos atos administrativos discricionários pelo judiciário, só poderá versar sobre:


A

Competência, forma e finalidade


B

Motivo, objeto e forma


C

Motivo, forma e finalidade


D

Forma, objeto e competência