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Em outubro de 2021, a Presidência da República sancionou a...

Em outubro de 2021, a Presidência da República sancionou a Lei nº 14.230, que altera a Lei de Improbidade Administrativa, sobretudo, o que trata das punições contra agentes públicos e agentes políticos em práticas de enriquecimento ilícito, dano ao erário ou outras irregularidades contra a Administração Pública que atentem contra a probidade administrativa.


(Secretaria Geral da Presidência da República.)


São consideradas alterações da Lei de Improbidade Administrativa impostas a partir da sanção à Lei nº 14.230/2021, EXCETO:


A

Estão sujeitos às sanções os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais.


B

As disposições não são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público ou agente político, induza ou concorra dolosamente para a prática dos crimes de prevaricação, peculato e improbidade.


C

Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da Lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.


D

Para os efeitos desta Lei, são considerados agente público: o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação, ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em determinadas entidades referidas.