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Considerando a noção de organização administrativa, quanto à Câmara Municipal de Itabira é correto afirmar que:
A descentralização administrativa caracteriza a administração indireta municipal; a Câmara de Vereadores é exemplo de descentralização política.
A Câmara de Vereadores, por sua autonomia e personalidade jurídica análoga à autarquia, integra a Administração Indireta do Município de Itabira.
O Poder Legislativo é órgão integrante do ente federativo; portanto, a Câmara de Vereadores compõe a Administração Pública Direta do Município de Itabira.
O Município de Itabira e a Câmara de Vereadores, por terem personalidade jurídica distinta, interligam-se por vinculação, a exemplo das entidades administrativas.