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A Lei nº 14.230/2021 promoveu alterações significativas na Lei de Improbidade Administrativa. Considerando as modificações legislativas, assinale a afirmativa INCORRETA.
Os atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário poderão ser responsabilizados tanto a título de dolo quanto a título de culpa.
O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.
O sucessor ou o herdeiro daquele que causar danos ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.