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Milene Chaves, assistente administrativa de uma Pró-reitoria de uma Universidade Federal Pública, ficou responsável por realizar o parecer de um processo interno da Universidade. O primeiro item a ser verificado foi a validade do ato administrativo. Nesta análise, ela deve considerar que um ato administrativo:
não gera nunca um efeito jurídico; como o próprio nome diz, ele tem efeito somente administrativo.
é uma manifestação conjunta com quaisquer pessoas físicas ou jurídicas interessadas neste ato.
possui o atributo de imperatividade, pois pode criar, unilateralmente, obrigações a serem seguidas por aqueles afetados pelo ato.
não possui presunção de legalidade, pois ele precisa ser comprovado como legal para entrar em vigor.
possui o atributo da exequibilidade, onde se confirma que ele alcançou os resultados previstos.