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Os atos administrativos que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular e os atos que visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes, emanados do poder hierárquico da Administração, são denominados, respectivamente, de
negociais e ordinatórios.
declaratórios e imperativos.
consensuais e corretivos.
enunciativos e normativos.
declaratórios e disciplinares.