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Ato Administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si próprio. Na classificação dos atos administrativos, quanto ao seu regramento, há de se falar em:
Atos internos e atos externos.
Atos gerais e atos individuais.
Atos vinculado e atos discricionários.
Atos de império e atos de gestão.
Atos de gestão e atos externos.