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A Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências, determina que o prazo de validades das propostas será:
30 (trinta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
30 (trinta) dias, ainda que houver outro prazo fixado no edital.
90 (noventa) dias, se outro não estiver fixado no edital.
60 (sessenta) dias, ainda que houver outro prazo fixado no edital.