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A Lei Federal nº 8.429/92, posteriormente alterada pela Lei nº 14.230/21, promoveu novas perspectivas no combate à corrupção e na moralização do desempenho das funções públicas.
Das opções a seguir, apenas uma NÃO está em consonância com citado diploma legal. Assinale-a:
Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, com comprovação de ato doloso com fim lícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.