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A Lei nº 8.429/1992 trata das sanções administrativas aplicáveis aos agentes públicos que praticam atos de improbidade administrativa. Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, constitui‐se em ato de improbidade administrativa, que
causa prejuízo ao erário.
importa enriquecimento ilícito.
causa lesão ao patrimônio privado.
proporciona dano ao patrimônio cultural.
atenta contra os princípios da administração pública.