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João ocupava o cargo efetivo de auxiliar administrativo do Ministério Público do Estado Alfa há oito anos, quando foi demitido, após processo administrativo disciplinar. Após a demissão de João, a servidora estável Joana passou a ocupar a vaga anteriormente ocupada por seu colega.
Ocorre que João conseguiu reunir provas de sua inocência e obteve êxito em processo judicial, de maneira que sua demissão foi declarada nula, por meio de sentença já transitada em julgado.
De acordo com o texto constitucional, invalidada por decisão judicial sua demissão, João será:
reintegrado, e Joana será reconduzida ao cargo de origem, com direito à indenização, aposentada, caso já tenha o tempo necessário, ou posta em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de contribuição;
readaptado, e Joana será promovida por antiguidade no primeiro cargo a vagar ou posta em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de contribuição;
reconduzido a seu cargo de origem, e Joana será reintegrada ao cargo inicial, com direito à indenização e, caso o cargo inicial esteja ocupado, será posta em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de contribuição;
readaptado, e Joana será reintegrada ao cargo de origem, sem direito à indenização, aproveitada em outro cargo ou posta em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço;
reintegrado, e Joana será reconduzida ao cargo de origem, sem direito à indenização, aproveitada em outro cargo ou posta em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.