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Para fins de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Lei no 14.133/2021 prevê a possibilidade de adoção de mecanismo voltado especialmente para os contratos de serviços contínuos com regime de mão de obra exclusiva. Tal mecanismo é denominado
repactuação de preços.
reajustamento em sentido estrito.
realinhamento contratual.
revisão contratual.
dissídio contratual.