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Anúbis, prefeito municipal de Alexandria, decide exonerar Ísis, servidora ocupante de cargo em comissão, fundamentando o ato exoneratório na necessidade de redução de despesas com folha de pagamento. Ocorre que, uma semana depois, Ísis descobre que Osíris fora nomeado para o mesmo cargo e já se encontrava desempenhando as mesmas funções que exercias, inclusive com a percepção dos mesmos rendimentos. Acerca do aludido ato exoneratório, é correto afirmar que
possui como elementos a competência, forma, finalidade, motivação e objeto, estando sua discricionariedade nestes dois últimos.
só poderia haver revisão pelo Poder Judiciário no caso de prévio concurso público, necessário à investidura do cargo, situação em que haveria direito subjetivo à reintegração do servidor.
embora caiba nos cargos em comissão a exoneração ad nutum, o administrador motivou o ato, ficando vinculando às razões de fato e de direito que o levaram à sua prática, por força da teoria dos motivos determinantes.
os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, não se aplicando na hipótese narrada a teoria dos motivos determinantes. É caso de mérito administrativo, cabendo ao administrador a análise da conveniência e oportunidade de sua prática.
por ser ato discricionário, o administrador tem liberdade na análise de conveniência e oportunidade em sua prática. O judiciário não poderá ser provocado para apreciação de tal ato, consistindo em exceção ao princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional.