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Hefesto, policial militar do Estado de Goiás, durante patrulhamento de rotina, atropelou Dionísio, causando-lhe ferimentos que o levaram à morte. No decurso da investigação, restou constatado que, no momento do acidente, Hefesto dirigia em velocidade incompatível para o local e que havia avançado o sinal vermelho do semáforo, atropelando a vítima na faixa de pedestre porque se distraiu ao responder mensagens de texto de sua esposa. À luz da sistemática constitucional acerca da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que
os herdeiros da vítima devem ajuizar ação indenizatória em face da Polícia Militar do Estado de Goiás, com fundamento na responsabilidade civil objetiva do Estado.
eventual ação indenizatória deverá ser ajuizada diretamente contra Hefesto, diante das evidências que o referido agente público agiu com culpa.
o Estado de Goiás, com base na teoria do risco administrativo, responde objetivamente pelos danos causados por Hefesto, sendo dispensável a comprovação do elemento subjetivo na conduta deste último.
Hefesto não poderá ser responsabilizado, ainda que em eventual ação de regresso, pois sua conduta não foi dolosa.
Hefesto, a Polícia Militar e o Estado de Goiás respondem solidariamente pela morte de Dionísio.