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A constituição de consórcio público dependerá da prévia celebração de protocolo de intenções subscrito pelos representantes legais dos Entes da Federação interessados. De acordo com o Decreto nº 6.017/07, que regulamenta a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, assinale a afirmativa INCORRETA sobre o protocolo de intenções.
O protocolo de intenções deverá ser publicado em jornal de grande circulação local.
Admitir-se-á, à exceção da assembleia geral, a participação de representantes da sociedade civil nos órgãos colegiados do consórcio público.
O protocolo de intenções, sob pena de nulidade, deverá conter, no mínimo, cláusulas que estabeleçam a indicação da área de atuação do consórcio público.
A publicação do protocolo de intenções poderá dar-se de forma resumida, desde que a publicação indique o local e o sítio da rede mundial de computadores – internet em que se poderá obter seu texto integral.