Imagem de fundo

A natureza de controle legislativo dos atos administrativos...

A natureza de controle legislativo dos atos administrativos que, considerada uma novidade constitucional no âmbito do controle externo deles, analisa-os na substância, sob o viés do seu mérito, inclusive da boa administração, não se cingindo à forma daqueles, denomina-se


A

economicidade.


B

legitimidade.


C

legalidade.


D

aplicação das subvenções.


E

renúncia de receitas.