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Existe diferença entre Administração direta, indireta e fundacional na Administração pública. A Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado, aos quais foi atribuída competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas. A Administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas, desprovidas de autonomia política, que vinculadas à administração direta tem competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas. Dentre as categorias de personalidades jurídicas na Administração indireta, tem-se a Autarquia, que é:
Criada mediante lei específica editada pelo ente federado, tem personalidade jurídica de direito público.
Criada por meio de atos constitutivos e inscrição no registro público competente pelo Poder Executivo, tem personalidade jurídica de direito privado.
Criada para a exploração de uma atividade econômica ou prestação de serviço, é financiada com recurso próprio e precisa de autorização direta.
Criada com capital misto e é instituída sob a denominação social de sociedade por ações.