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Nos termos do art. 37 da CRFB/1988, é mister ressaltar que, nos processos licitatórios, são observados outros princípios aplicáveis no âmbito do direito administrativo, como por exemplo, o princípio da seleção da proposta mais vantajosa, o da probidade administrativa, o da vinculação ao instrumento convocatório, entre outros.
Nessa seara, o doutrinador Carvalho Filho (2018 p. 251) defende que determinado princípio “é talvez o princípio basilar de toda a atividade administrativa. Significa que o administrador não pode fazer prevalecer sua vontade pessoal”.
Considerando o trecho citado da obra, qual é o princípio caracterizado pelo doutrinador?
Transparência.
Moralidade.
Legalidade.
Igualdade.