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Hely Lopes Meirelles considera a perfeição, validade e eficácia do ato administrativo como campos interdependentes, todavia, parte da doutrina dissente considerando-os campos autônomos. Sobre os atos administrativos, assinale a alternativa incorreta:
A presunção de legitimidade dos atos legislativos não impede que o cidadão possa opor-se aos mesmos.
Os atos administrativos só são dotados de auto-executoriedade nas hipóteses previstas expressamente em lei.
A motivação de um ato administrativo deve contemplar a exposição dos motivos de fato e de direito, ou seja, a regra de direito habilitante e os fatos em que o agente se estribou para decidir.
Os atos administrativos são dotados de presunção de legitimidade e veracidade, o que significa que há presunção relativa de que foram emitidos com observância da lei e de que os fatos alegados pela administração são verdadeiros.