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De acordo com a Lei no 14.133/2021, as atividades de assessorias e consultorias técnicas e auditorias financeiras e tributárias enquadram-se no tipo de serviço:
não contínuo ou contratado por escopo.
técnico especializado de natureza predominantemente intelectual.
de estudo técnico preliminar.
de engenharia.
contínuo com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.