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Nos termos da Lei de Licitações (Lei n° 8.666/1993), é dispensável a licitação para a
contratação de serviços técnicos profissionais, como: pareceres, perícias e avaliações; fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
contratação de serviços de profissional especializado para patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.
aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.