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O secretário de Transportes do Estado Alfa solicitou que sua assessoria desenvolvesse estudos a respeito de determinado serviço público que se mostrava de vital importância para a coletividade. Ao formular a solicitação, o secretário frisou que almejava saber se era obrigatória a sua prestação diretamente pelo Estado.
Em resposta, a assessoria respondeu, corretamente, que essa espécie de serviço:
pode ser prestada diretamente pelo Estado ou, indiretamente, apenas em regime de concessão ou permissão, observados os requisitos estabelecidos pela ordem jurídica;
pode ser prestada diretamente pelo Estado ou, indiretamente, em regime de autorização, permissão ou concessão, sendo sempre antecedida de licitação;
em regimes de livre iniciativa, como o brasileiro, não precisaria ser prestada diretamente pelo Estado, podendo ser livremente explorada pelo setor privado;
em razão do princípio da prevalência do interesse público sobre o privado, somente pode ser explorada diretamente pelo Estado;
em razão da indisponibilidade dos interesses envolvidos, somente pode ser prestada pela Administração Pública direta ou indireta.