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No âmbito da Administração Pública direta da União, constatouse que a resolução de determinado problema de grande relevância exigia a prolação de decisões administrativas de competência de quatro estruturas orgânicas distintas, o que gerou grande dúvida em relação à forma de operacionalização desse processo decisório.
À luz da sistemática instituída pela Lei nº 9.784/1999, é correto afirmar que esse processo decisório, observados os requisitos legais, se tornará operativo com a prolação de
decisão prejudicial, em que as decisões a serem proferidas pelas autoridades posteriores deixam de considerar a parte do objeto avaliada pela autoridade anterior.
decisão sistêmica, em que o superior hierárquico colhe as manifestações das quatro estruturas orgânicas e profere a sua decisão conforme os dados disponíveis.
decisões sucessivas, principiando pelo órgão titularizado pelo servidor de menor antiguidade, até alcançar o órgão do servidor de maior antiguidade.
decisões sucessivas, principiando pelo órgão titularizado pelo servidor de maior antiguidade, até alcançar o órgão do servidor de menor antiguidade.
decisão coordenada, com a participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios, além de outros agentes previstos em lei.