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A organização social Alfa celebrou contrato de gestão com a União, para desenvolver determinado projeto de interesse público, havendo a correlata transferência de recursos públicos para a realização desse objetivo. Por ocasião da análise da prestação de contas, foi detectado que parte dos recursos havia sido desviada no âmbito da administração interna de Alfa.
À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 8.429/1992, que busca coibir os atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que o desvio dos recursos públicos
não configura improbidade administrativa, pois não há um agente público envolvido.
não configura improbidade administrativa, pois o desvio de recursos públicos configura o crime de peculato.
configura improbidade administrativa, devendo a organização social Alfa figurar como sujeito ativo do ato.
somente irá configurar improbidade administrativa se restar demonstrando o conluio da organização Alfa com algum agente público.
configura improbidade administrativa, devendo os gestores da organização social Alfa figurar como sujeitos ativos do ato, não a referida organização.