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Observado o disposto pela lei 8.666 de 93, que regula as licitações, as obras e os serviços somente poderão ser licitados, exceto, quando:
houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de seu custo total, sem a necessidade dos custos unitários.
houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata a Constituição Federal, quando for o caso.