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Os Conselhos Profissionais são criados por lei, possuem personalidade jurídica de direito público, exercem uma atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional, bem como são dotados de poder de polícia e poder arrecadador.
Nesse contexto, em tema de regime jurídico desses conselhos de fiscalização profissionais, que têm natureza jurídica de autarquias especiais, de acordo com o Supremo Tribunal Federal é correto afirmar que
não se submetem a controle pelo Tribunal de Contas.
não se aplica a obrigatoriedade de concurso público para ingresso de pessoal.
não se aplica o teto constitucional de remuneração dos servidores e não têm autonomia financeira e orçamentária.
não se aplica o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial.
integram a administração pública direta e se submetem ao controle pelo tribunal de contas.