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Ao adquirir personalidade jurídica autônoma, o consórcio público poderá
ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, desde que mediante processo licitatório.
outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.
atribuir ao contratado, por meio de contrato de programa, o exercício dos poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados.
emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por ele administrados ou, independentemente de autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.
firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, salvo receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo.