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Determinado concurso, para cargo na Administração Pública Federal, teve seu resultado final divulgado. Entretanto, logo após a publicação, houve denúncia, com fortes provas a respeito do ilícito praticado, de que houve vazamento das respostas às questões, para um grupo de candidatos (todos aprovados) que pagaram pela informação. Imediatamente o presidente da banca do certame suspendeu o concurso e não homologou o resultado. Alguns candidatos, justamente os que haviam comprado as respostas, ingressaram com recurso administrativo, afirmando que uma vez publicado o resultado final do certam não haveria possibilidade de suspender o concurso, cujo resultado só poderia ser anulado em ação própria. Neste caso, é possível decidir sobre a questão proposta que:
Antes de suspender o concurso daria oportunidade de defesa a todos os aprovados, conforme publicação.
O ilícito praticado por alguns não pode ferir direito adquirido dos que foram regularmente aprovados, que deveriam ser nomeados.
Deve-se manter a suspensão do concurso, já que a Administração Pública tão somente está exercendo seu poder-dever de autotutela.
Deve-se homologar o certame, dando posse aos aprovados e, posteriormente, abrir um processo administrativo para apurar os fatos e punir os faltosos.