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De acordo com a Lei 12.527 de 2011, considera-se primariedade:
qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
qualidade da informação que garante que ela somente deve ser acessada por quem deveria.