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Em relação ao princípio da continuidade dos serviços públicos e sua relação com o direito de greve, assinalar a alternativa CORRETA:
O direito de greve é absolutamente vedado nos serviços públicos.
O direito de greve nos serviços públicos segue as mesmas regras de greve dos militares.
O direito de greve sofre restrições quando relacionado à prestação de serviços públicos.
O direito de greve nos serviços públicos segue precisamente as mesmas regras dos serviços privados.
O direito de greve é restrito aos servidores dos serviços essenciais.