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"A Administração Pública, para registro de seus atos, controle da conduta de seus agentes e solução de controvérsias dos administrados, utiliza-se de diversificados procedimentos, que recebem a denominação comum de processo administrativo" (MEIRELLES, 2016). No processo administrativo, o interessado deve:
proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé, prestando as informações que lhe forem solicitadas, sem agir de modo temerário
formular requerimento inicial oralmente, salvo em casos em que for admitida a solicitação por escrito
fazer-se assistir por advogado, salvo quando facultativa a representação, independendo de lei
iniciar o procedimento de ofício, salvo quando necessária permissão da autoridade